Crimes On line

 
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 12.737, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2012.

Vigência Dispõe sobre a tipificação criminal de delitos informáticos; altera o Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal; e dá outras providências.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o Esta Lei dispõe sobre a tipificação criminal de delitos informáticos e dá outras providências.

Art. 2o O Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, fica acrescido dos seguintes arts. 154-A e 154-B:

“Invasão de dispositivo informático

Art. 154-A. Invadir dispositivo informático alheio, conectado ou não à rede de computadores, mediante violação indevida de mecanismo de segurança e com o fim de obter, adulterar ou destruir dados ou informações sem autorização expressa ou tácita do titular do dispositivo ou instalar vulnerabilidades para obter vantagem ilícita:

Pena – detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, e multa.

§ 1o Na mesma pena incorre quem produz, oferece, distribui, vende ou difunde dispositivo ou programa de computador com o intuito de permitir a prática da conduta definida no caput.

§ 2o Aumenta-se a pena de um sexto a um terço se da invasão resulta prejuízo econômico.

§ 3o Se da invasão resultar a obtenção de conteúdo de comunicações eletrônicas privadas, segredos comerciais ou industriais, informações sigilosas, assim definidas em lei, ou o controle remoto não autorizado do dispositivo invadido:

Pena – reclusão, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa, se a conduta não constitui crime mais grave.

§ 4o Na hipótese do § 3o, aumenta-se a pena de um a dois terços se houver divulgação, comercialização ou transmissão a terceiro, a qualquer título, dos dados ou informações obtidos.

§ 5o Aumenta-se a pena de um terço à metade se o crime for praticado contra:

I – Presidente da República, governadores e prefeitos;

II – Presidente do Supremo Tribunal Federal;

III – Presidente da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, de Assembleia Legislativa de Estado, da Câmara Legislativa do Distrito Federal ou de Câmara Municipal; ou

IV – dirigente máximo da administração direta e indireta federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal.”

“Ação penal

Art. 154-B. Nos crimes definidos no art. 154-A, somente se procede mediante representação, salvo se o crime é cometido contra a administração pública direta ou indireta de qualquer dos Poderes da União, Estados, Distrito Federal ou Municípios ou contra empresas concessionárias de serviços públicos.”

Art. 3o Os arts. 266 e 298 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Interrupção ou perturbação de serviço telegráfico, telefônico, informático, telemático ou de informação de utilidade pública

Art. 266. ………………………………………………………………

§ 1º Incorre na mesma pena quem interrompe serviço telemático ou de informação de utilidade pública, ou impede ou dificulta-lhe o restabelecimento.

§ 2o Aplicam-se as penas em dobro se o crime é cometido por ocasião de calamidade pública.” (NR)

“Falsificação de documento particular

Art. 298. ………………………………………………………………

Falsificação de cartão

Parágrafo único.  Para fins do disposto no caput, equipara-se a documento particular o cartão de crédito ou débito.” (NR)

Art. 4o Esta Lei entra em vigor após decorridos 120 (cento e vinte) dias de sua publicação oficial.

Brasília, 30 de novembro de 2012; 191o da Independência e 124o da República.

DILMA ROUSSEFF
José Eduardo Cardozo

Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.12.2012

 

 

1 Comentário(s)

  1. Noeli disse:

    Parabéns por poder esclarecer um assunto que é muito desconhecido pelas pessoas das redes sociais!!!

Faça seu comentário


 

Últimos Posts

Ficha de filiação no PV

Ficha de filiação no PV

.Nome:___________________________________ End: ___________________________________ Título Eleitoral: ___________________________________  Zona:____    Seção:...

 
CONVITE para que  você participe na Política

CONVITE para que você participe na Política

Para quem quiser  mudar o sistema, é preciso participar do sistema… e assim ajudar a melhorar nossa cidade… O poder político sempre será ...

 
Hino Nacional Brasileiro – letra e música

Hino Nacional Brasileiro – letra e música

Ouviram do Ipiranga as margens plácidas De um povo heróico o brado retumbante, E o sol da liberdade, em raios fúlgidos, Brilhou no céu da pátria nesse instante. Se...

 
10 valores para ensinar a seu filho

10 valores para ensinar a seu filho

Texto Beatriz Levischi Criatividade, amor-próprio e autocontrole não se aprendem na escola e ajudam a formar adultos mais responsáveis e maduros. O convívio...

 
Direito da posse de arma reduz criminalidade, afirma Harvard

Direito da posse de arma reduz criminalidade, afirma Harvard

Publicado em 04/04/2015 Por IMB em Mundo - Internacional Os recentes acontecimentos em Ottawa, Canadá, comprovam, pela enésima vez, que controle de armas serve...

 
04/05/2015 assumiu a nova diretoria do MOCOVI

04/05/2015 assumiu a nova diretoria do MOCOVI

Nova diretoria do MOCOVI 2015/2016 Presidente Glacir Gomes Vice presidente Juliano Settin Vice presidente Valdicir colognese 1º Secretario Paulo...

 
Hino do RS

Hino do RS

Trecho suprimido do Hino Rio-Grandense Em 1966, durante o Regime Militar a segunda estrofe foi retirada oficialmente. ============================== Entre nós...

 
A importância do Planejamento Familiar e da vontade política em repensar toda a REDE de apoio a família

A importância do Planejamento Familiar e da vontade política em repensar toda a REDE de apoio a família

Coluna do Juiz Dr Mario Romano Maggioni no Jornal o Farroupilha em 24 04 2015 O PAI E A MÃE Ter pai e mãe suficientemente bons é o mínimo necessário...

 
VemPráRua 15 03 15 em Farroupilha as 16 h ao lado do clube do comércio

VemPráRua 15 03 15 em Farroupilha as 16 h ao lado do clube do comércio

Jornal o Farroupilha 13/03/15 Pag 12 16 segundos de vídeo #ForaDilma em Farroupilha 15 03 15 saida Penna de Moraes 12 segundos #ForaDilma em Farroupilha 15 03...

 
10 MANDAMENTOS DE AMOR À PESSOA IDOSA

10 MANDAMENTOS DE AMOR À PESSOA IDOSA

- I – Deixa-a falar, porque do passado a pessoa idosa tem muito a contar. Coisas verdadeiras e outras nem tanto, mas todas úteis aos espíritos ainda em formação; II...