Conselho Municipal Antidrogas o COMAD

 

Lei Municipal nº 2.800

Dispõe sobre o Conselho Municipal Antidrogas – COMAD de Farroupilha, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS

Faz Saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte

L E I

Artigo 1º – Fica instituído o Conselho Municipal Antidrogas – COMAD de Farroupilha, que se integrará na ação conjunta e articulada de todos os órgãos de níveis Federal, Estadual e Municipal que compõem o Sistema Nacional de Prevenção, Fiscalização e Repressão de Entorpecentes, de que trata o Decreto Federal nº 110, de 02 de setembro de 1980, por intermédio do Conselho Estadual de Entorpecentes – CONEN.

Artigo 2º – São objetivos do COMAD:

I – propor programa municipal de prevenção ao uso indevido e abuso de drogas e entorpecentes, compatibilizando-o com a respectiva política estadual, proposta pelo Conselho Estadual, bem como acompanhar a sua execução;

II – coordenar, desenvolver e estimular programas e atividades de prevenção da disseminação de tráfico e do uso indevido e abuso de drogas;

III – estimular e cooperar com serviços que visam ao encaminhamento e tratamento de dependentes de drogas e entorpecentes;

IV – colaborar, acompanhar e formular sugestões para as ações de fiscalização e repressão, executadas pelo Estado e pela União;

V – estimular estudos e pesquisas sobre o problema do uso indevido e abuso de drogas, entorpecentes e substâncias que determinem dependência física ou psíquica;

VI – propor ao Prefeito Municipal medidas que visem a atender objetivos previstos nos incisos anteriores;

VII – apresentar sugestões sobre a matéria, para fins de encaminhamento a autoridades e órgãos de outros municípios, estaduais e federais.

Artigo 3º – O COMAD terá a seguinte composição:

I) um representante da Secretaria Municipal do Trabalho, Assistência Social e Cidadania;

II) um representante da Secretaria Municipal da Saúde e Meio Ambiente;

III) um representante da Secretaria Municipal de Educação e Cultura;

IV) Um representante da:

a) Câmara da Indústria, Comércio e Serviços – CICS de Farroupilha;

b) Lions Clube Farroupilha Centro;

c) Lions Clube Farroupilha Imigrante;

d) Rotary Club Farroupilha;

e) Rotary Club Nova Vicenza;

f) Hospital Beneficente São Carlos;

g) Associação Farroupilhense Pró-Saúde;

h) FARMED – Sociedade Médica de Farroupilha;

i) Movimento Comunitário de Combate à Violência – MOCOVI;

j) União das Associações de Bairros – UAB;

k) Narcóticos Anônimos de Farroupilha;

l) Alcoólicos Anônimos de Farroupilha;

m) Pastoral de Apoio ao Toxicômano Nova Esperança – PATNE;

n) Poder Judiciário;

o) Ordem dos Advogados do Brasil, subsecção de Farroupilha;

p) Ministério Público;

q) Polícia Civil;

r) Polícia Militar;

s) Corpo de Bombeiros;

§ 1º – As entidades e órgão acima indicarão representantes, titulares e suplentes, os quais serão nomeados pelo Prefeito Municipal.

§ 2º – Os membros do COMAD terão mandato de 2 (dois) anos permitida a recondução, e perderá o mandato o conselheiro que deixar de participar do órgão ou entidade pelo qual foi indicado.

Artigo 4º – O COMAD contará com um Presidente escolhido dentre seus membros e nomeado pelo Prefeito Municipal.

Artigo 5º – As funções de membro do COMAD não serão remuneradas, porém, consideradas de relevante serviço público.

Artigo 6º – O Presidente do COMAD, poderá mediante solicitação ao Executivo requisitar servidor ou servidores da Administração, para auxiliar na implantação e funcionamento do órgão.

Artigo 7º – Tão logo ocorram suas nomeações, os conselheiros deverão formar uma comissão com a finalidade de elaborar um Regimento Interno, o qual será submetido ao Conselho para efeito de aprovação pelo mesmo e posterior homologação por Decreto do Prefeito Municipal.

Artigo 8º – As despesas decorrentes da presente Lei serão atendidas pelas verbas próprias do orçamento municipal, suplementadas, se necessário.

Artigo 9º – O Executivo Municipal regulamentará no que couber a presente Lei.

Artigo 10 – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, 01 de outubro de 2003.

BOLIVAR ANTONIO PASQUAL

Prefeito Municipal

Registre-se e publique-se

Em 01 de outubro de 2003.

Ademir Baretta

Secretário Municipal da Administração.

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Por solicitação de Glacir Gomes a Vereadora Tetela Maristela Pessin encaminhou o Projeto de Lei.

PORTARIA Nº 04, de 13 de novembro de 2000 http://www.senad.gov.br

O SECRETÁRIO NACIONAL ANTIDROGAS, no uso de suas atribuições e conferidas pelo Decreto n° 2.632, de 19 de junho de 1998, alterado pelo Decreto nº 2.792, de 1º de outubro de 1998, DOU de 2 de outubro de 1998 e Medidas Provisórias nº 1.964-32 de 24 de outubro de 2000, DOU de 25 de outubro de 2000 e nº 2.049-24, de 26 de outubro de 2000, DOU de 26 de outubro de 2000.

Considerando a necessidade de recensear e cadastrar as instituições públicas e privadas com atuação nas áreas de prevenção, pesquisa, tratamento e reinserção social de dependentes químicos;

Considerando a crescente demanda de solicitações de cadastro por essas instituições;

RESOLVE:
Art. 1° Adotar, como condição para o cadastramento, a apresentação, pelos interessados, da seguinte documentação:

I – Cópia autenticada dos atos constitutivos (estatuto e ata de fundação) da instituição, com eventuais alterações devidamente registradas, ou certidão de inteiro teor fornecida pelo Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas;

II – parecer avaliatório do Conselho de Entorpecentes do Estado ou Município onde sediada a instituição, sobre seu funcionamento;

III – relatório circunstanciado das atividades desenvolvidas pela instituição, abrangendo os três últimos anos;

IV- cópia autenticada em cartório dos balanços (patrimonial e financeiro) dos últimos três exercícios, assinados pelo representante legal da instituição e por técnico registrado no Conselho Regional de Contabilidade;

V – cópia autenticada em cartório do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;

Parágrafo primeiro – Necessária a menção, no estatuto da instituição, de cláusula de natureza assistencial nas áreas de prevenção, pesquisa, tratamento e recuperação de dependentes químicos;

Parágrafo segundo – Necessário o preenchimento do questionário de instituições que atuam em prevenção, tratamento e pesquisa, na área de drogas para inclusão no Banco de Dados da SENAD.

Art. 2º A concessão de subvenção social pelo Fundo Nacional Antidrogas – FUNAD, estará condicionada ao cadastro da instituição junto à Secretaria Nacional Antidrogas – SENAD, bem como ao cumprimento das exigências contidas na Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, no Decreto n° 93.872, de 23 de dezembro de 1986 e na Instrução Normativa n° 1 – STN, de 15 de janeiro de 1997, com as alterações posteriores.

Art. 3° A validade do cadastro da instituição será de 12 meses, a contar da comunicação feita pela Secretaria. Sua continuidade ficará condicionada ao encaminhamento pela instituição interessada, no prazo de 90 (noventa) dias, da documentação referente aos itens III e IV do art. 1º.

Art. 4° Quando da inexistência de Conselhos de Entorpecentes no Estado ou Município, a instituição apresentará declarações substitutivas, firmadas por 3 (três) autoridades locais.

Art. 5° O cadastro poderá ser cassado por decisão da Secretaria Nacional Antidrogas – SENAD, em casos de desvios de finalidade ou irregularidade praticadas pelas instituições cadastradas, com recurso, no prazo de 10 (dez) dias, para o Conselho Nacional Antidrogas-CONAD.

Art. 6° Fica revogada a Portaria n° 20, de 24 de novembro de 1999, publicada no Diário Oficial de 01 de dezembro de 1999.

Art. 7° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

ALBERTO MENDES CARDOSO

Ministro Chefe do Gabinete de Segurança Institucional e

Secretário Nacional Antidrogas

Como formar o COMAD


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1º – Identificar e contatar as pessoas, movimentos comunitários organizados, instituições e entidades sensíveis ao tema, que se disponham à dedicação à Causa Antidrogas, de modo que:

os(as) voluntários(as) selecionados(as) possam vir a compor o Comad, na qualidade de conselheiros(as) para as ações antidroga no município;

os movimentos comunitários organizados possam vir a participar diretamente da Causa, mediante o desenvolvimento das suas atividades que se correlacionem com os seus objetivos;

as entidades privadas possam colaborar com a Causa, mediante a prestação gratuita dos seus serviços, assim como por meio de doações diversas, em prol das necessidades do Comad;

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2º – Instituir o Comad, por meio de lei municipal, remetendo cópia à Senad e ao Conselho Estadual Antidrogas – Conen, visando sua integração aos Sistemas Nacional e Estadual Antidrogas;

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3º – Elaborar o Regimento Interno regulador da Natureza, Finalidade, Objetivos, Organização, Funcionamento, Atribuições e Competências dos Órgãos Constitutivos, dos Comads;

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4º – Instituir o Programa Municipal Antidrogas – PROMAD. Para o desenvolvimento do PROMAD, deverão ser contactadas, particularmente, as instituições e entidades municipais das áreas de saúde e ensino, as entidades religiosas, desportivas e representativas da mídia, as comunidades terapêuticas, os serviços nacionais profissionalizantes (SENAI, SESC e SENAC), as associações assistenciais, os clubes de serviço, os movimentos comunitários organizados e demais entidades que se disponham a aderir à CAUSA ANTIDROGAS.

Tal programa deverá ser composto com base em tantos projetos quantos sejam necessários para atingir os diferentes públicos, assim como os diversos ambientes, com os quais irá tratar o Comad. Como motivação para o desenvolvimento do programa, pode-se considerar, dentre outros, os Projetos “Município Sem Drogas”, “Ambiência”, e “Mídia”,  conforme segue:

Projeto “Município Sem Drogas” – destinado a garantir a adesão dos munícipes à CAUSA ANTIDROGAS. Em função dos públicos a que se dirige, o Projeto comporta dois subprojetos: “Crianças e Juventude Sem Drogas”. Tais subprojetos, ao assegurarem a conscientização sobre a gravidade do problema, deverão conduzir à geração de um novo ideal de brasilidade –  a cidadania sem drogas.

Subprojeto “Crianças de …(nome do município)… Sem Drogas” – destinado a estabelecer as ações que motivem as crianças para uma vida saudável; e

Subprojeto “Juventude de …(município)… Sem Drogas” – destinado a estabelecer as ações que conduzam os jovens à descoberta do “Novo Brasil Sem Drogas”. Tal projeto, muito mais do que ajudar os jovens a se conscientizarem do valor da sua contribuição direta (isolada) para a construção do Novo Brasil Sem Drogas, deve enfatizar os exemplos que hão de livrar as crianças dos malefícios das drogas.

Projeto “Ambiência” – destinado a estabelecer as ações a adotar em ambientes específicos, de modo   a,  nesses,  assegurar  a  convivência  protegida contra o malefício das drogas.

Tais ações serão destinadas a assegurar a conscientização sobre a gravidade do problema, de modo a resultar na geração de ambientes refratários ao consumo. O projeto deverá ser composto à base de tantos subprojetos quantos sejam os ambientes em que o Comad planeje atuar, como, por exemplo, o lar, a escola, os hospitais, as empresas, as instituições militares, religiosas, as casas de detenção, etc.

Subprojeto “Família” – destinado a estabelecer as ações que, direcionadas à família, assegurem a conscientização de pais e filhos sobre a gravidade do problema, de modo a tornar os lares refratários ao consumo de drogas;

Subprojeto “Escola Primária Solar das Neves” (entidade hipotética) – destina-se a incluir, nas suas atividades, ações que assegurem a conscientização de todo o universo escolar (discentes, docentes e demais integrantes), sobre a gravidade do problema, de modo a tornar o ambiente daquela instituição refratário ao consumo de drogas;

Subprojeto “Santa Casa Ribeirão” (entidade hipotética) …………………………………………………………

Subprojeto “Templo Santo” – (entidade religiosa hipotética) ………………………………………………………….;

Subprojeto “Cooperativa …” – ……………….; etc.

Projeto “Mídia” – destinado a estabelecer as ações que assegurem a plena utilização dos recursos locais relacionados à mídia.

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5º – Instituir o Remad – Recursos Municipais Antidrogas, fundo a ser gerido pelo Órgão Fazendário Municipal, objetivando otimizar o Promad. Para constituir o Remad, além dos recursos provenientes de dotações orçamentárias, sugere-se a inclusão de outros, quais sejam:

doações financeiras de instituições, entidades e pessoas físicas e jurídicas; assim como a disponibilização ou doação de bens in natura, tais como veículos, equipamentos, material de consumo e permanente, combustíveis, etc. O Remad destinar-se-á, exclusivamente, ao pagamento de despesas relacionadas à atuação do Comad, e, particularmente, à implementação do Promad, a exemplo do custeio de programas de esclarecimento ao público, bem como para a formação profissional sobre prevenção, tratamento, recuperação e reinserção social.

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6º – Promover a conscientização da comunidade SOBRE A QUESTÃO LOCAL, no tocante: à morbidade das drogas; os meios de prevenção; os procedimentos para o tratamento e as condições para a reinserção social. Tal Projeto deverá ser desenvolvido com base na utilização de todos os meios disponíveis nas áreas de ensino, saúde, religiosa, desportiva, assim como nos recursos da mídia e outros existentes no município. O objetivo é propiciar a mais ampla reflexão sobre as drogas, de modo a possibilitar a percepção da sua extensão, das diferenças regionais e/ou locais, assim como da necessidade, urgente, da atuação sinérgica da comunidade; caminho seguro para vencer o extraordinário desafio.

TEMAS SUGERIDOS PARA ABORDAGEM

I. “DEMANDA: estável, decrescente, ou crescente?”

Como se apresenta o fenômeno no Município e no País? Quais as causas do fenômeno, quando e como teve o seu início? Admite um término? Quais as drogas mais consumidas? Qual o perfil do consumidor? O prazer, como influi no processo? Como empregar a substituição da busca do prazer, pelo encontro da felicidade, como via  de  libertação?  Consumidor,  Rota, ou Produtor, como entender nosso município?  A  manter a dinâmica de crescimento ou redução, quais as conseqüências para o município, para a região, para o País e para o mundo – a curto, médio e longo prazos? Como a sociedade tem contribuído para a redução da demanda? Qual o papel que tem sido desempenhado pela família, escola, igreja, saúde, e polícia, no que se refere à prevenção, tratamento, recuperação e reinserção social?     O “aparato social”  apresenta-se adequado  para o trato com a questão? Caso negativo, como corrigir as deficiências?

II. “Causa Antidrogas: adesão do município.”

Quais os níveis de conscientização sobre a Causa? As Instituições Municipais têm sido procuradas por aqueles que necessitam de ajuda? Qual a contribuição que tem sido dada pelas instituições (públicas e privadas), particularmente, das áreas de ensino, saúde, comunidades terapêuticas, entidades religiosas, associações assistenciais, entidades representativas da mídia, entidades representativas dos serviços nacionais profissionalizantes (Senai, Senac e Sesc), clubes de serviço, entidades desportivas, movimentos comunitários organizados e demais entidades municipais. O “aparato social” apresenta-se adequado para o trato com a questão? Como maximizar os níveis de adesão à Causa?

III. “REALIDADE LOCAL: como evoluir?”

Fatos relacionados às drogas e à Causa antidrogas têm sido discutidos pela nossa comunidade? Dispomos de Programa, Projeto, Plano, Estratégia ou Ação, direcionados à minimização do problema? Quais os níveis de adesão da comunidade? O que faremos para minimizar o problema das drogas na comunidade?

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7º – Promover intercâmbio com outros Comads, visando a troca de experiências, o aprimoramento das suas competências e ações no trato com a prevenção, tratamento, recuperação e reinserção social.

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8º – Buscar aproximação com a Senad e Conen, remetendo-lhes relatórios periódicos, com a finalidade de contribuir para a aprimoramento dos Sistemas Nacional e Estadual Antidrogas.

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Aqui  exemplo de documento para materializar o Passo 2.

Mensagem * no finalMENSAGEM N°      , de 2001

Tenho a honra de submeter à elevada consideração de Vossas Excelências o projeto de Lei anexo, que objetiva criar o Conselho Municipal Antidrogas – Comad.

Como bem sabem, o consumo de drogas é um dos mais graves problemas mundiais na atualidade, razão pela qual, na maioria dos Estados Nacionais, tem ocorrido uma total mobilização, não só governamental, como de toda a população, no sentido de enfrentá-lo – fato para o qual o Brasil não se encontra alheio.

Vivemos um grande momento histórico em que o Conselho Nacional Antidrogas – Conad, a Secretaria Nacional Antidrogas – Senad, e os Conselhos Estaduais Antidrogas – Conens, mediante sua atuação integrada, vêm desenvolvendo importante trabalho nas esferas federal e estadual, direcionado para o estabelecimento da Causa Antidrogas.

Nosso Município não pode se manter à margem; deve integrar-se na ação conjunta e articulada de todos os órgãos federais, estaduais e municipais que compõem o Sistema Nacional Antidrogas. É toda a nação brasileira unindo suas forças para o enfrentamento da questão.

Nós cidadãos do município de …(nome do município)… não podemos ignorar a História, não podemos agravar o resgate ético a saldar, no tocante à vulnerabilidade às drogas, a que está sujeita a nossa juventude. Como brasileiros, pais e, principalmente, como seres humanos, temos a obrigação de dar a nossa contribuição à Causa Antidrogas.

Assim, nosso município deve organizar seus esforços e iniciativas, visando beneficiar nossa comunidade, por meio do desenvolvimento das ações referentes à prevenção do uso indevido de drogas, bem como daquelas relacionadas com o tratamento, recuperação e reinserção social de indivíduos que apresentem transtornos decorrentes do uso indevido de drogas.

É o que pretende o projeto ora apresentado.

Ao submetê-lo à apreciação dessa douta Câmara, estou certo de que os Senhores Vereadores saberão aperfeiçoá-lo e, especialmente, reconhecer seu mérito quanto à aprovação.

Aproveito a oportunidade para reiterar a Vossas Excelências os protestos do mais elevado apreço.

……… de …………………………….. de 2001

Prefeito Municipal

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Projeto de Lei n° …………., de 2001.

Dispõe sobre o Conselho Municipal Antidrogas, e dá outras providências.

…(nome).., Prefeito Municipal de …(nome do município).., faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art.1° Fica instituído o Conselho Municipal Antidrogas – Comad de …(nome do município).., que, integrando-se ao esforço nacional de combate às drogas, dedicar-se-á ao pleno desenvolvimento das ações referentes à redução da demanda de drogas.

§ 1° Ao Comad caberá atuar como coordenador das atividades de todas as instituições e entidades municipais, responsáveis pelo desenvolvimento das ações supra mencionadas, assim como dos movimentos comunitários organizados e representações das instituições federais e estaduais existentes no município e dispostas a cooperar com o esforço municipal.

§ 2° O Comad, como coordenador das atividades mencionadas no parágrafo anterior, deverá integrar-se ao Sistema Nacional Antidrogas – Sisnad, de que trata o Decreto Federal 3.696 de 21 de dezembro de 2000.

§ 3° Para os fins desta Lei, considera-se:

I. redução de demanda como o conjunto de ações relacionadas à prevenção do uso indevido de drogas, ao tratamento, à recuperação e à reinserção social dos indivíduos que apresentem transtornos decorrentes do uso indevido de drogas.

II. droga como toda substância natural ou produto químico que, em contato com o organismo humano, atue como depressor, estimulante, ou perturbador, alterando o funcionamento do sistema nervoso central, provocando mudanças no humor, na cognição e no comportamento, podendo causar dependência química. Podem ser classificadas em ilícitas e lícitas, destacando-se, dentre essas últimas, o álcool, o tabaco e os medicamentos;

III. drogas ilícitas aquelas assim especificadas em lei nacional e tratados internacionais firmados pelo brasil, e outras, relacionadas periodicamente pelo órgão competente do Ministério da Saúde, informada a Secretaria Nacional Antidrogas – senad e o Ministério da Justiça – MJ;

Art.2° São objetivos do Comad:

I – instituir e desenvolver o Programa Municipal Antidrogas – Promad, destinado ao desenvolvimento das ações de redução da demanda de drogas;

II – acompanhar o desenvolvimento das ações de fiscalização e repressão, executadas pelo Estado e pela União; e

III – propor, ao Prefeito e à Câmara Municipal, as medidas que assegurem o cumprimento dos compromissos assumidos mediante a instituição desta lei.

§ 1° O Comad deverá avaliar, periodicamente, a conjuntura municipal, mantendo atualizados o Prefeito e a Câmara Municipal, quanto ao resultado de suas ações.

§ 2° Com a finalidade de contribuir para o aprimoramento dos Sistemas Nacional e Estadual Antidrogas, o Comad, por meio da remessa de relatórios freqüentes, deverá manter a Secretaria Nacional Antidrogas – Senad, e o Conselho Estadual Antidrogas – Conen, permanentemente informados sobre os aspectos de interesse relacionados à sua atuação.

Art. 3º O Comad fica assim constituído:

I. Presidente;

II. Secretário-Executivo; e

III. Membros.

§ 1° Os conselheiros, cujas nomeações serão publicadas em Diário Oficial do Município, terão mandato de 02 (dois) anos (ou outro período, a definir), permitida a sua recondução (por um mínimo de mais 01 (um) ano).

§ 2° Sempre que se faça necessário, em função da tecnicidade dos temas em desenvolvimento, o Conselho poderá contar com a participação de Consultores, a serem indicados pelo Presidente e nomeados pelo Prefeito.

OBS:

1. o Presidente do Conselho deverá ser designado mediante livre escolha do Prefeito, dentre os conselheiros efetivos; e

2. para a otimização dos trabalhos, sugere-se que na composição do Comad estejam incluídos: Representantes da Prefeitura – sendo 01 (um) do órgão de Saúde; e Representantes da Sociedade Organizada: o Juiz de Direito – se for sede de comarca; o Promotor de Justiça – idem; o Delegado De Polícia; a Autoridade da Polícia Militar; a Autoridade Ligada ao Serviço Militar Obrigatório (Junta do Serviço Militar, Delegacia do Serviço Militar, Tiro de Guerra, Unidade ou Subunidade das Forças Armadas); a Autoridade Municipal de Ensino; Líderes Comunitários; e Representantes de Clubes de Serviço, do Conselho Tutelar, do Desporto, Instituições Religiosas, das Instituições Financeiras, da Área Médica, de Organizações Não Governamentais – ONGs.

Art. 4º O Comad fica assim organizado:

I. Plenário;

II. Presidência;

III. Secretaria-Executiva; e

IV. Comitê-Remad.

Parágrafo único. O detalhamento da organização do Comad será objeto do respectivo Regimento Interno.

Art. 5º As despesas decorrentes da presente lei serão atendidas por verbas próprias do orçamento municipal, que poderão ser suplementadas.

§ 1° O Comad, deverá providenciar a imediata instituição do Remad – Recursos Municipais Antidrogas; fundo que, constituído com base nas verbas próprias do orçamento do  município e em recursos suplementares, será destinado, com exclusividade, ao atendimento das despesas geradas pelo Promad.

§ 2° O Remad será gerido pelo Órgão Fazendário Municipal, que se incumbirá da execução orçamentária e do cronograma físico-financeiro da proposta orçamentária anual, a ser aprovada pelo Plenário.

§ 3° O detalhamento da constituição e gestão do Remad, assim como de todo aspecto que a este fundo diga respeito, constará do Regimento Interno do Comad.

Art. 6º As funções de conselheiro não serão remuneradas, porém consideradas de relevante serviço público.

Parágrafo único. A relevância a que se refere o presente artigo será atestada por meio de certificado expedido pelo Prefeito, mediante indicação do Presidente do Conselho.

Art. 7º O Comad providencie as informações relativas à sua criação à Senad e ao Conen, visando sua integração aos Sistemas Nacional e Estadual Antidrogas.

Art. 8º O Comad providencie a elaboração do seu Regimento Interno.

Art. 9º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

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Aqui você encontra uma sugestão para materializar o Passo 3.

Decreto N° …………., de 2001.

Aprova o Regimento Interno do Conselho Municipal Antidrogas

O PREFEITO DE …(município)… segue o texto de aprovação do presente Decreto, conforme o trâmite legislativo municipal.

REGIMENTO INTERNO

CAPÍTULO I

DA NATUREZA E DA FINALIDADE

Art.1° O Conselho Municipal Antidrogas – Comad de … (nome do município)… tem por fim dedicar-se inteiramente à Causa Antidrogas, cumprindo-lhe integrar, estimular e coordenar a participação de todos os segmentos sociais do município, de modo a assegurar a máxima eficácia das ações a serem desenvolvidas no âmbito da redução da demanda de drogas.

§ 1° Ao Comad caberá atuar como órgão coordenador das atividades municipais referentes à redução da demanda de drogas.

§ 2° O Comad deverá avaliar, periodicamente, a conjuntura municipal, mantendo atualizados o Prefeito e à Câmara Municipal, quanto ao resultado de suas ações.

§ 3° Com a finalidade de contribuir para o aprimoramento dos Sistemas Nacional e Estadual Antidrogas, o Comad, por meio da remessa de relatórios periódicos, deverá manter a Secretaria Nacional Antidrogas – Senad, e o Conselho Estadual Antidrogas – Conen, permanentemente informados sobre os aspectos de interesse relacionados à sua atuação.

§ 4° À luz da Lei Municipal N° …, de …, de …, de 2001, inerente à criação do Comad e para fins do presente Instrumento, considera-se:

I. redução de demanda como o conjunto de ações relacionadas à prevenção do uso indevido de drogas, ao tratamento, à recuperação e à reinserção social dos indivíduos que apresentem transtornos decorrentes do uso indevido de drogas.

II. droga como toda substância natural ou produto químico que, em contato com o organismo humano, atue como depressor, estimulante, ou perturbador, alterando o funcionamento do sistema nervoso central, provocando mudanças no humor, na cognição e no comportamento, podendo causar dependência química. Podem ser classificadas em ilícitas e lícitas, destacando-se, dentre essas últimas, o álcool, o tabaco e os medicamentos;

III. drogas ilícitas aquelas assim especificadas em lei nacional e tratados internacionais firmados pelo brasil, e outras, relacionadas periodicamente pelo órgão competente do Ministério da Saúde, informada a Secretaria Nacional Antidrogas – senad e o Ministério da Justiça – MJ;

CAPÍTULO II

DOS OBJETIVOS

Art.2° O Comad, no âmbito estrito da sua competência, atinente à redução da demanda de drogas, tem por objetivos:

I.           instituir o Programa Municipal Antidrogas – Promad e conduzir sua aplicação;

II.         propor a instituição do Remad – Recursos Municipais Antidrogas, assegurando, quanto à gestão, o acompanhamento e a sua avaliação, assim como, no tocante à destinação e emprego dos recursos, a devida aprovação e fiscalização;

III.        elaborar a proposta orçamentária anual inerente ao Remad; e

IV.      acompanhar o desenvolvimento das ações de fiscalização e repressão, executadas pelo Estado e pela União.

Parágrafo único. Caberá ao Comad desenvolver o Promad, por meio da coordenação das atividades de todas as instituições e entidades municipais, responsáveis pelo desenvolvimento das ações mencionadas no presente artigo, assim como dos movimentos comunitários organizados e representações das instituições federais e estaduais existentes no município e dispostas a cooperar com o esforço municipal.

CAPÍTULO III

DA ORGANIZAÇÃO

SEÇÃO I

DA COMPOSIÇÃO

Art. 3º O Comad tem a seguinte composição (ver Art. 3° da lei municipal de criação do Comad):

SEÇÃO II

DA ORGANIZAÇÃO

Art. 4º São órgãos do Comad:

I. Plenário;

II. Presidência;

III. Secretaria-Executiva; e

IV. Comitê-Remad.

§ 1° O Plenário, órgão máximo do Comad, é constituído pela totalidade dos seus membros e será presidido pelo seu Presidente.

§ 2° A Secretaria-Executiva é dirigida por um Secretário-Executivo.

§ 3° O Comitê-Remad, é constituído por 3 (três) membros, escolhidos pelo Plenário, por votação.

Art. 5º O Presidente é de livre designação do Prefeito, dentre seus conselheiros efetivos.

Parágrafo único. O Presidente, nas suas ausências e impedimentos, será substituído pelo Secretário-Executivo.

Art. 6º O Secretário-Executivo é indicado pelo Presidente e designado pelo Prefeito, dentre seus conselheiros efetivos.

Parágrafo único. Em suas faltas ou impedimentos, o Secretário-Executivo será substituído por um conselheiro designado pelo Presidente.

Art. 7º O mandato dos conselheiros é de 2 (dois) anos (ou outro período, a definir), admitida a sua recondução, por um prazo mínimo de mais 01 (um) ano.

§ 1° No caso de perda ou desistência do mandato do titular, seu suplente o substitui automaticamente, até o final do biênio correspondente, na condição de conselheiro efetivo, devendo ser designado outro suplente para a ocupação de sua vaga.

§ 2° Cabe ao Presidente solicitar a designação a que se refere o parágrafo anterior.

CAPÍTULO IV

DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS

SEÇÃO I

DO PLENÁRIO

Art. 8º No contexto das atividades inerentes à redução da demanda de drogas, ao Plenário compete:

I -       atuar no sentido de concretizar os objetivos do Comad;

II -      aprovar as propostas de programas, planos, regimento interno, assim como do Remad e demais medidas a que se refere a Lei Municipal N°…, de …, de …, de 2001, inerente à criação do Comad;

III.             indicar os conselheiros, a serem designados pelo Prefeito, para o exercício das funções de acompanhamento e avaliação da gestão do Remad;

IV -     aprovar a proposta orçamentária e os planos anuais de aplicação dos recursos-Remad, elaborados pelo Comitê-Remad, assim como aprovar a destinação desses recursos;

V -     referendar a avaliação do Comitê-Remad sobre a gestão dos recursos-Remad, elaborando relatórios periódicos sobre a sua aplicação, providenciando seu envio ao Prefeito e à Câmara Municipal; e

VI -     remeter cópia da aprovação da proposta orçamentária, dos planos anuais de aplicação dos recursos-Remad e do correspondente relatório periódico à Senad e Conen.

SEÇÃO II

DA PRESIDÊNCIA

Art. 9º À Presidência, visando o desenvolvimento do Promad, compete estimular a mais ampla participação das instituições e entidades municipais, assim como dos movimentos comunitários organizados e representações das instituições federais e estaduais existentes no município, dispostas a cooperar com o esforço municipal.

SEÇÃO III

DA SECRETARIA-EXECUTIVA

Art. 10. À Secretaria-Executiva, compete planejar, supervisionar e coordenar a execução das atividades de apoio técnico e administrativo necessários ao funcionamento do Conselho.

SEÇÃO IV

DO COMITÊ REMAD

Art. 11. Ao Comitê-Remad  compete:

I -       elaborar a proposta orçamentária e os planos anuais de aplicação dos recursos-Remad, submetendo-os à aprovação do Plenário; e

II -      acompanhar e avaliar a gestão do Remad, mantendo o Plenário informado sobre os resultados correspondentes.

CAPÍTULO V

DAS ATRIBUIÇÕES DOS CONSELHEIROS

SEÇÃO I

DO PRESIDENTE

Art. 12. Ao Presidente compete:

I -       representar oficialmente o Conselho;

II -      convocar e presidir as reuniões do Conselho, dando execução às decisões correspondentes;

III -     estabelecer convênios e promover intercâmbio técnico-cultural-científico com órgãos do Sisnad, com órgãos internacionais e com setores da administração pública relacionados ou especializados em drogas;

IV -     realizar e estimular a realização de estudos e pesquisas sobre temas de interesse do Conselho, promovendo a mais ampla divulgação dos mesmos;

V -     praticar os demais atos necessários ao cumprimento dos objetivos do Comad; e

VI -     cumprir e fazer cumprir este Regimento.

SEÇÃO II

DO SECRETÁRIO-EXECUTIVO

Art. 13. Ao Secretário-Executivo compete:

I -       substituir o presidente em suas funções e atividades, em suas ausências e impedimentos;

II -      secretariar as reuniões do Conselho, mantendo em ordem e em dia toda a documentação correspondente;

III -     auxiliar o presidente na execução das medidas propostas pelo Conselho; e

IV -     praticar os demais atos necessários ao cumprimento dos objetivos do Conselho.

SEÇÃO III

DOS MEMBROS

Art. 14. Aos conselheiros compete:

I -       participar das reuniões do Conselho, com direito a voz e voto;

II -      executar as tarefas que lhes forem atribuídas nos grupos especiais de trabalho, ou as que lhe forem individualmente solicitadas;

III -     elaborar propostas de programas, planos, regimento interno, assim como do Remad e demais medidas relacionadas à Lei Municipal N°…, de …, de …, de 2001, inerente à criação do Comad;

IV -     manter o setor que representa regularmente informado sobre as atividades e deliberações do Conselho;

V -     manter sigilo dos assuntos veiculados no Conselho, sempre que determinado pelo Plenário;

VI -     convocar reuniões mediante subscrição de um terço dos membros; e

VII -    manter conduta ética compatível com as atividades do Conselho.

CAPÍTULO VI

DO FUNCIONAMENTO

SEÇÃO I

DAS REUNIÕES PLENÁRIAS

OBS:  Em função da especificidade dos diversos Comads, sugere-se que para o seu funcionamento seja acompanhada a sistemática das respectivas Câmaras Municipais.

SEÇÃO II

DA ORDEM DOS TRABALHOS

OBS:  Em função da especificidade dos diversos Comads, sugere-se que na ordenação dos trabalhos seja acompanhada a metodologia das respectivas Câmaras Municipais.

CAPÍTULO VII

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

Art. __ O Remad será gerido pelo Órgão Fazendário Municipal, que se incumbirá da execução orçamentária e do cronograma físico-financeiro, referentes à proposta orçamentária anual aprovada pelo Plenário.

Art. __ Ao gestor do Remad competirá gerir os recursos inerentes à este fundo, prestando contas mensais da sua aplicação ao Plenário.

Art. __ Os recursos financeiros do Remad serão centralizados em conta especial, denominada “……………..Remad”, mantida no Banco do Brasil S. A., em …………(nome do município).

Art. __ Nenhuma despesa será efetuada sem a indicação e cobertura bastante de recurso disponível e os responsáveis prestarão contas de suas aplicações em prazo não superior a 90 (noventa) dias, procedendo-se automaticamente à tomada de contas se não as prestarem no prazo assinalado.

Art. __ Todo ato de gestão financeira do Remad será realizado por força de documento que comprove a operação, ficando registrado na contabilidade mediante classificação em conta adequada; tudo com o devido amparo nos requisitos procedimentais e de representatividade do Órgão Gestor.

Art. __ O Remad será constituído com base nos recursos provenientes de dotações orçamentárias, assim como de doações financeiras de instituições, entidades e pessoas físicas; bem como da disponibilização ou doação de bens in natura.

Art. __ Toda utilização de recursos provenientes do Remad fica sujeita aos mesmos trâmites legais de comprovação e procedimentos a que se submetem os bens da União e os recursos orçamentários.

Art. __ O Remad será estruturado de acordo com as normas de contabilidade pública e auditoria estabelecidas pelo Governo, devendo ter sua programação aprovada na forma prevista pelo Decreto-Lei n° 1.754, de 31 de dezembro de 1979.

Art. __ O presente Regimento Interno só poderá ser modificado por proposta de, no mínimo, dois terços dos membros do Conselho, ou por proposta da sua Presidência, referendada pela maioria absoluta dos conselheiros.

Art. __ As pautas de convocação das reuniões do Plenário, suas atas de reunião, as Portarias e Recomendações serão publicadas no Diário Oficial do Município.

Art. __ Os casos omissos serão resolvidos pelo Plenário.

Art. __ Este Regimento Interno entrará em vigor após sancionado pelo Prefeito e publicado no Diário Oficial do Município, revogadas as disposições em contrário.

Presidente:

_____________________________________________________

(nome e assinatura)

Conselheiros: …………………………………………….

_____________________________________________________

Como solicitar Verbas Federais

http://www.senad.gov.br

Quem pode solicitar a Subvenção Social?

As instituições públicas ou privadas de caráter assistencial, sem fins lucrativos, que atuam nas áreas de prevenção, pesquisa, eventos, publicação de material e tratamento de dependentes químicos.

A concessão de subvenção social está condicionada:

- ao cadastramento da instituição junto à SENAD – Secretaria Nacional Antidrogas, conforme exigências da Portaria nº 04 de 13.11.2000, publicada no Diário Oficial da União de 14.11.2000;

- aos critérios estabelecidos pela Portaria n° 02, de 17.02.2000, publicada no Diário Oficial da União de 18.02.2000;

- ao que dispõe a Instrução Normativa STN/MF nº 0l, de l5 de janeiro de 1997, publicada no Diário Oficial da União de 31.01.1997 e

- à apresentação de projetos que tratam dos seguintes fins:

I – Projetos de formação profissional sobre educação, prevenção ao uso indevido de drogas;

II – Projetos de educação preventiva e de prevenção em geral;

III – Programas de tratamento, recuperação e reinserção social de dependentes químicos e abusadores de substâncias psicoativas;

IV – Projetos de eventos científicos: seminários, congressos, encontros e simpósios;

V – Pesquisas (levantamentos epidemiológicos da população em geral ou populações específicas, na área de drogas);

VI – Publicações (elaboração de livros, cartilhas, “folders”, vídeos educativos).

Quem não pode solicitar a Subvenção Social?

É vedado destinar recursos públicos para:

1. instituições privadas com fins lucrativos;

2. instituições que estejam em mora (com dívida atrasada), inadimplente com outros convênios ou não estejam em situação de regularidade para com a União ou com entidade da Administração Pública Federal Direta e Indireta; e

3. Conselhos Estaduais e Municipais Antidrogas e/ou de Entorpecentes.

O que é necessário apresentar para obtenção do pedido de Subvenção Social?

No caso de instituições privadas.

A entidade deverá apresentar os seguintes documentos:

1. ofício, em papel timbrado da instituição, dirigido ao Secretário Nacional Antidrogas, encaminhando o projeto;

2. exemplar dos atos constitutivos da instituição (estatuto) e alterações vigentes, devidamente registrados, ou certidão de inteiro teor fornecida pelo cartório em que está registrada;

3. cópia autenticada do ato (ata) de designação (eleição ou nomeação) do(s) atual(is) representante(s) legal(is) da instituição;

4. cópia autenticada de documento de identidade e CIC do representante legal da instituição;

5. parecer avaliatório do Conselho Estadual ou Municipal Antidrogas sobre o projeto;

Onde os recursos deverão ser aplicados?

Os recursos serão aplicados para cobrir despesas de custeio apresentadas no Plano de Trabalho.
Estes recursos não serão destinados à aquisição de bens imóveis, bens móveis (material permanente) e nem para a manutenção contínua de serviços, publicações ou da própria instituição.

6. declaração expressa da instituição, sob as penas do art. 299 do Código Penal, de que não está em situação de mora ou de inadimplência junto a qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Federal Direta e Indireta;

7. cópia da certidão de Quitação de Tributos e Contribuições Federais administrados pela Secretaria de Receita Federal-SRF/MF;

8. cópia da certidão negativa de inscrição na Dívida Ativa da União emitida pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional – PGFN, do Ministério da Fazenda;

9. comprovante de inexistência de débito junto ao Instituto Nacional de Seguro Social – INSS;

10. cadastro junto à SENAD, mediante atendimento das exigências contidas na Portaria nº 04, de 13.11.2000, já mencionada;

11. cópia do Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, emitido pela Caixa Econômica Federal, nos termos da Lei nº 8.036, de 11.05.1990;

12. comprovante de abertura de conta específica para o projeto no Banco do Brasil (com números da conta e da agência); e

13. cópia do certificado ou comprovante do Registro de Entidade de Fins Filantrópicos fornecido pelo Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS, órgão vinculado ao Ministério da Previdência e Assistência Social.

Obs: As cópias só terão valor documental mediante autenticação do Cartório e prazos de validade atualizados.

Responsabilidades posteriores ao recebimento da Subvenção Social.

A instituição se obrigará a encaminhar a prestação de contas à Secretaria Nacional Antidrogas, observado os seguintes preceitos:

1. Do prazo:

<ALIGN=”JUSTIFY” A prestação de contas deverá ser apresentada até 30 (trinta) dias após o prazo previsto para aplicação dos recursos. Após ser analisada pela SENAD, será encaminhada à Assessoria Jurídica e posteriormente, à Secretaria de Controle Interno da Presidência da República. Eventuais exigências, em função do exame da documentação, terão prazo estabelecido para seu cumprimento, decorrido o qual, ficará a Instituição sujeita às sanções aplicáveis na forma da legislação pertinente.

<ALIGN=”JUSTIFY” A prestação de contas será encaminhada à SENAD para verificação da correta instrução do processo, confrontação dos dados apresentados na solicitação, nos planos de trabalho e na prestação de contas.

2. Da documentação:

<ALIGN=”JUSTIFY” Todas as peças do processo de prestação de contas serão devidamente rubricadas e numeradas e deverão estar instruídas com os seguintes dados:

a. uma via do convênio e respectivos aditivos, se houver;

b. relatório do gestor dos recursos sobre o desenvolvimento e a execução e plano de trabalho, evidenciando fatos que julgar necessário, no que se refere, em especial ao aspecto financeiro e o atendimento do objeto do convênio;

c. extrato de conta bancária vinculada ao convênio;

d. relação dos cheques utilizados;

e. cópia do comprovante do recolhimento do saldo, se houver, autenticada mecanicamente;

f. balancetes financeiros, demonstrando, analiticamente, as receitas e despesas efetuadas, evidenciando o saldo, quando houver; e

g. documento comprobatório das despesas realizadas com os recursos provenientes do convênio.

<ALIGN=”JUSTIFY” 3. Da gestão:

<ALIGN=”JUSTIFY” Os pagamentos com recursos da subvenção social só deverão ser efetuados com autorização expressa do gestor dos recursos.

4. Dos serviços de terceiros:

<ALIGN=”JUSTIFY” As prestações de contas de contratos de que resulte a prestação de serviços por terceiros, incluirão, também, as seguintes peças:

a. cópia do contrato de prestação de serviços e alterações, caso tenha ocorrido;

b. recibos dos contratados, quando pessoas físicas, com discriminação precisa do serviço prestado, local, período e identificação do contratado;

c. comprovante dos recolhimentos dos compromissos fiscais decorrentes dos pagamentos efetuados e dos descontos retidos na fonte; e

d. nota fiscal, no caso de pessoas jurídicas, das firmas contratadas para prestação de serviços.

Para onde encaminhar o projeto e toda a documentação necessária?

Secretaria Nacional Antidrogas – SENAD
Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República
Palácio do Planalto – Anexo II – Sala 231
CEP: 70150-900 – BRASÍLIA – DF.

Roteiros

Plano de trabalho

O Plano de Trabalho a ser apresentado deve conter as seguintes informações:

1. Razões que justifiquem o projeto;

2. Descrição completa do projeto a ser executado discriminando a quantia solicitada;

3. Etapas ou fases da execução do projeto, com previsão de início e fim.

4. Plano de aplicação dos recursos a serem desembolsados pelo concedente e a contrapartida financeira da instituição;

5. Cronograma de desembolso.

Cronograma de Desembolso

Ano:  

Mês:

Dia:

Obs: as datas dependerão das despesas efetuadas

Origem dos recursos a serem aplicados:  

a)Da SENAD:__________________________R$

b)Contrapartida:________________________R$

1.Eventuais:___________________________R$

2.Comunitários:________________________R$

3.Outros:_____________________________R$

- Total:_______________________________R$

Tipos de Despesas: 

- Alimentação:______________________R$

- Conservação de bens:______________R$

- Despesas diversas e publicidade/divulgação:____R$

- Material de escritório:______________R$

- Manutenção de veículos:____________R$

- Serviços de terceiros:_______________R$

- Total:___________________________ R$

 

 

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