Programa, 3 РEduca̤̣o para a Cidadania e o Ecodesenvolvimento

 

1.O principal obstáculo a um desenvolvimento sustentado e a uma democracia plena no país é o cada vez mais baixo nível educacional e cultural das sucessivas gerações que passam pelo ou ao largo do sistema educacional vigente. A degradação do sistema educacional, sua incapacidade de formar cidadãos e também servir de base para uma valorização profissional adequada prejudica notavelmente a consolidação de uma sociedade solidária e de uma economia capaz de criar o máximo de valor agregado, o que depende de mão de obra qualificada.

São necessárias:

a) a educação das crianças para o pleno exercício da cidadania e a afirmação de uma cultura democrática de tolerância que estimule o convívio salutar das diferenças, afastando toda forma de opressão, discriminação e preconceito, que faça da solidariedade, do respeito aos direitos humanos e da defesa da natureza, valores permanentes da sociedade;

b) a recuperação e reabilitação da escola pública nos níveis primário, secundário e universitário, com um investimento no nível salarial e de formação e reciclagem permanente do professor;

c) a defesa do ensino público universitário e investimento na informatização, na educação à distância, estímulo a formas de educação comunitária e informal, em todos os níveis;

d) a defesa da universidade pública a serviço das transformações sociais, do apoio à comunidade e ao ecodesenvolvimento.

e) a defesa da moradia estudantil para todos os estudantes de nível de segundo e terceiro graus, nas capitais brasileiras e em cidades que se destaquem como pólos de formação educacional, visando o incentivo ao estudante brasileiro que deixa a sua terra natal em busca de uma formação profissional que contribuirá para o desenvolvimento do país.

2.SALVAR AS CRIANÇAS CARENTES: Uma política de salvação física e cultural de milhões de crianças abandonadas, principal problema social do Brasil, através da mobilização de recursos nacionais e internacionais e uma política de assistência local comunitária. Para tanto são necessárias:

a) a escolarização e assistência das crianças retiradas da rua pela rede comum de escolas públicas, dotada de verbas suplementar e pessoal especializado para promover a sua adaptação com assistência médica, alojamento e alimentação;

b) o apoio às iniciativas comunitárias e descentralizadas de apoio às crianças para retirá-las da rua: albergues, apoio a formas imediatas de geração de renda, formação profissionalizante, cultural, artística e lazer;

c) no caso de menores infratores, considerados de alta periculosidade, após a avaliação pertinente dos Conselhos Tutelares Municipais interdisciplinares, estes deverão ser internados em estabelecimentos especiais, dependentes do Ministério da Justiça, de pequeno porte e lotação restrita, sempre que possível próximos às comunidades de origem, e dotados de possibilidades de formação profissionalizante e recuperação;

d) a assistência médica especializada para as crianças de rua e para diversas campanhas educativas preventivas, entre elas a DST’S/AIDS;

e) combate ao abuso sexual, prostituição infantil e juvenil e o tráfico internacional de crianças com a atribuição de penas maiores para estes crimes, com sua inclusão no rol dos crimes hediondos.

 

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