Venda de medicamentos: ético, genérico Similar

 
Sugestão de pauta para as grandes mídias:
Entrevistar: Médicos,  população e balconistas de farmacias para se ter mais informações
Proposta:
chamar a atenção na Imprensa da população em geral. {utilidade pública e de relevância social}
Dúvidas;
1- O que podemos fazer para que PARE a venda de Remédios que não são recomendados pelos médicos?
{em todas as nossas farmácias do município e do País}
2- Remédios em Geral Fazem parte do comercio. MAS ele não serve para salvar vidas?
 

3- Será que o dono da farmácia permite que pessoas queridas de suas famílias,
tomem os remédios que não são recomendados pelos médicos e que os mesmos comercializam?

4- (será que a “meta de venda” da balconista não induz a venda da “mercadoria”
{Remédios que não são recomendados pelos médicos})
5- (será que tem comerciantes que induzem a venda do mesmos, para obterem maior lucro com a venda deste tipo de “mercadoria”?)
6- Se alguém muito querido de nossa família morresse por tomar tal medicamento, qual seria a nossa reação?
7- Até quando não teremos seriedade com a vida de nossos semelhantes, quem é o responsável para que essa vergonha Nacional tenha um fim?
8- será que qualquer um destes produtos tem a mesma eficácia?

1- medicamento ético. NOME: (Fluconal 150 mg) (de 1ª linha) {Laboratório: LIBBS} Custo R$ 18,00
2- medicamento genérico (NOME: (Fluconazol)  {Laboratório Medley} Custo R$ 7,00
3- medicamento similar? NOME: (Fluconid)  {Laboratório Vitapan} Custo R$ 9,00 {+ caro que genérico}
não ético? de referencia? (termos que ouvi das balconistas de nossas farmácias farroupilhenses)
 

– Original Message —– From: Glacir Gomes

Para: Toda a Imprensa e Senadores (sem nenhuma repercussão)

November 16, 2010 Subject: Venda de medicamento ético? 17/11/2010

 

Comprei estes três medicamentos apenas como exemplo e desconheço a eficácia dos mesmos.
.F.·.A.·.
—– Original Message —– From: Glacir Gomes To:
Senador AC ; Senador AC ; Senador AL ; Senador al ; Senador AL ; Senador AM ; Senador AM ; Senador AM ; Senador AP ; Senador AP ; Senador AP ; Senador BA ; Senador BA ; Senador BA ; Senador CE ; Senador CE ; Senador DF ; Senador DF ; Senador DF ; Senador ES ; Senador ES ; Senador ES ; Senador GO ; Senador GO ; Senador MA ; Senador MA ; Senador MG ; Senador MG ; Senador MG ; Senador MS ; Senador MS ; Senador MT ; Senador MT ; Senador PA ; Senador PA ; Senador PA ; Senador PB ; Senador PB ; Senador PB ; Senador PB ; Senador PE ; Senador PE ; Senador PE ; Senador PI ; Senador PI ; Senador PR ; Senador PR ; Senador PR ; Senador PT ; Senador rj ; Senador RJ ; Senador RJ ; Senador RN ; Senador RN ; Senador RO ; Senadora RO ; Senador RO ; Senador RR ; Senador RR ; Senador RS ; Senador rs ; Senador rs ; Senador sc ; Senador SC ; Senadora SC ; Senador SE ; Senador SE ; Senador SP ; Senador SP ; Senador TO ; Senador TO ; Senadora AC ; Senadora CE ; Senadora GO ; Senadora MA ; Senadora MS ; Senadora MT ; Senadora RN ; Senadora SE Se
r 16, 2010 9:47 AM Subject: Fw: Venda de medicamentos ético? 17/11/2010
 

http://revistavivasaude.uol.com.br/saude-nutricao/14/artigo8672-1.asp

Medicamento ético é aquele prescrito por um médico, que pela força da lei, não pode ter seu marketing voltado para à população em geral. Os éticos são controlados por tarjas vermelha e preta no Brasil e exigem apresentação de receita médica. A propaganda é voltada para publicações especializadas, focando apenas o médico, através de profissionais do marketing dos laboratórios farmacêuticos.

 

medicamento genérico é um medicamento com a mesma substância ativa, forma farmacêutica e dosagem e com a mesma indicação que o medicamento original, de marca. E principalmente, são intercambiáveis em relação ao medicamento de referência, ou seja, a troca pelo genérico é possível.
É mais barato porque os fabricantes de genéricos, ao produzirem medicamentos após ter terminado o período de proteção de patente dos originais, não precisam investir em pesquisas e refazer os estudos clínicos que dão cobertura aos efeitos colaterais, que são os custos inerentes à investigação e descoberta de novos medicamentos, visto que estes estudos já foram realizados para a aprovação do medicamento pela indústria que primeiramente obtinha a patente. Assim, podem vender medicamentos genéricos com a mesma qualidade do original que detinha a patente a um preço mais baixo.

Medicamento B.O. {bom para Otário}
 


Medicamento de referência é um medicamento inovador que possui marca registrada, com qualidade? eficácia terapêutica e segurança? comprovados através de testes científicos? registrado pelo órgão de vigilância sanitária no país.

 

{Sua principal função é servir de parâmetros para registros dos posteriores medicamentos similares e genéricos, quando sua patente expirar.}

Medicamento de venda livre, medicamentos isentos de prescrição (MIP’s) (ou over-the-counter (sobre o balcão) em inglês,  sob a sigla OTC) é o nome que se dá aos medicamentos que podem ser vendidos sem receita médica. O acesso do consumidor a estes medicamentos é alvo de intensa disputa entre ABRAFARMA (que defende a farmácia como um estabelecimento comercial) e Conselhos Regionais de Farmácia[4] e Anvisa (que defendem a farmácia como estabelecimento de saúde e diferenciado).[5] Entre eles estão os analgésicos, as vitaminas, os antiácidos, os laxantes e os descongestionantes nasais. Esses medicamentos tratam de sintomas leves como febre, tosse, dor de cabeça, aftas, dores de garganta, assaduras, hemorroidas, congestão nasal e azia.[6]

No Brasil, a legislação atual permite a venda destes medicamentos desde que fiquem atrás do balcão da farmácia ou drogaria, sem acesso direto pelo cliente, sendo necessária a solicitação ao farmacêutico ou balconista, para a devida orientação quanto sua administração, interferências em exames laboratoriais, posologia, interações, etc. Medicamentos vendidos pela Internet só são possíveis com a existência de uma farmácia real, física, com um telefone de contato para a orientação do paciente pelo farmacêutico.[7]

Os OTC’s tem como objetivo tratar sintomas ou doenças leves, de forma rápida e econômica, sem a necessidade de procurar um médico, tendo a ocasional orientação do farmacêutico.[8] Todavia a prática de automedicação exige também cuidados, para evitar riscos de intoxicação, interação medicamentosa e uso indevido.[9]Além disso, idosos, gestantes e crianças são um grupo arriscado de pacientes com relação a dose e contra-indicação, recomenda-se que estes grupos procurem um médico para avaliação na utilização de qualquer medicamento.[10]Um exemplo da utilização inadvertida de medicamentos sem receita médica é o caso do paciente com dengue que não deve utilizar ácido acetilsalicílico (AAS).

Lei dos Genéricos entrou em vigor em 9 de agosto de 1999

No Brasil, dos cerca de 11 mil medicamentos registrados na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), quase 8.000 deles são similares
 


Ela determina que, além do nome comercial, as caixas de remédios indiquem também o nome genérico do produto, ou seja, o nome da substância que age sobre a doença. Esta substância é chamada princípio ativo.


Medicamentos de Referência

 

Medicamento Similar Único de Mercado

O medicamento considerado similar único de mercado é aquele registrado como medicamento similar junto a Anvisa e é o único comercializado no momento da solicitação da indicação do medicamento de referência.

Este medicamento NÃO poderá ser considerado medicamento de referência até que a empresa detentora do registro atenda o artigo 6 da Resolução – RDC nº 134 de 29 de maio de 2003, conforme o texto a seguir:

“Art. 6º Por ocasião da primeira renovação após a publicação desta Resolução, os detentores de registros de medicamentos enquadrados como similares, únicos no mercado (exceto os produtos que hoje estão registrados como novos e os já definidos como referência), cujo vencimento dá-se após 1 de dezembro de 2004, devem apresentar sob forma de complementação de informação:

I – No caso de princípios ativos isolados, relatório de ensaios clínicos para comprovar a eficácia terapêutica ou dados de literatura que comprovem eficácia e segurança através de estudos clínicos publicados em revistas indexadas (Medline, Chemical Abstracts, Biosis, International Pharmaceutical Abstracts ou Biological Abstratcts).

II – No caso de associações medicamentosas de produtos sintéticos ou semi-sintéticos, ou duas ou mais apresentações em uma mesma embalagem para uso concomitante ou seqüencial, além da comprovação de eficácia por princípio ativo ou da associação, o proponente deve apresentar:

a) estudos de biodisponibilidade relativa entre os princípios ativos associados e cada princípio ativo isolado que garantam que a absorção e distribuição dos princípios ativos em associação não são afetadas. Não sendo possível, enviar a biodisponibilidade de cada princípio ativo isolado.

b) racionalidade da associação.

c) estudos que demonstrem que a associação previne o advento de resistência microbiana quando se tratar de antibióticos.

§ Ùnico O enquadramento dos produtos conforme o caput deste artigo dá direito a não apresentar testes de equivalência farmacêutica e biodisponibilidade relativa neste momento, e ter destaque no Compêndio de Bulas de Medicamentos da Anvisa”.

Listas de Medicamentos Similares Únicos de Mercado (PDF) atualizada em 23/9/2008

http://www.anvisa.gov.br/medicamentos/referencia/similar.htm
Medicamento similar é o medicamento autorizado a ser produzido após prazo da patente de fabricação do medicamento de referência ou inovador ter vencido, com o mesmo princípio ativo, concentração, forma farmacêutica, via de administração (injetável, oral, tópico etc), posologia e indicação terapêutica do medicamento de referência registrado na Agência Nacional de Vigilância Sanitária no Brasil ou órgão de federal responsável pela vigilância sanitária. Medicamentos similares são representados através de sua própria marca comercial, diferente dos medicamentos genéricos que são representados pelo princípio ativo.[1]No Brasil esta classe de medicamentos é líder de mercado com 65% do total das vendas.[2]

Segundo a Anvisa um similar é: aquele medicamento que contém o mesmo ou os mesmos princípios ativos, apresenta a mesma concentração, forma farmacêutica, via de administração, posologia e indicação terapêutica, preventiva ou diagnóstica, do medicamento de referência registrado no órgão federal responsável pela vigilância sanitária, podendo diferir somente em características relativas ao tamanho e forma do produto, prazo de validade, embalagem, rotulagem, excipientes e veículos, devendo sempre ser identificado por nome comercial ou marca.[3]

Seu registro só é liberado e publicado pela Anvisa mediante á apresentação dos testes de equivalência farmacêutica e de biodisponibilidade relativa exigidos pelo Ministério da Saúde no cumprimento da Resolução RDC nº 72, de 7 de abril de 2004. No entanto, não é realizado o teste de bioequivalência. Este teste de bioequivalência garante a intercambialidade dos genéricos e devido a isto os medicamentos similares não são intercambiáveis.[2]


 

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